Regulamento

Informamos que o programa de fidelidade Cineclube+, da rede exibidora Cineflix Cinemas, foi descontinuado em 14 de fevereiro de 2024. Agradecemos a todos os clientes que participaram e se fidelizaram ao longo dos anos.

    REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE DA REDE DE CINEMAS CINEFLIX

    1 – O Cineclube+ é o programa de fidelidade da rede exibidora Cineflix Cinemas que passa a vigorar a partir do dia 12 de setembro de 2016 e será administrado pela empresa Netcine Administradora LTDA., com sede em Maringá-PR, na Avenida São Paulo, 1061/sala 1216 – Ed. Trade Center – Zona 1. O programa de fidelidade Cineclube+ tem a finalidade de beneficiar os clientes da rede Cineflix, devidamente cadastrados, com prêmios; em contrapartida à assiduidade aos seus cinemas. Para este regulamento, a partir de agora, este programa de fidelidade será denominado Cineclube+, a rede exibidora Cineflix Cinemas será chamada de Cineflix e a Netcine Administradora LTDA., de Netcine.

    2 – São considerados cinemas participantes e credenciados do Cineclube+ todos aqueles pertencentes à Cineflix, desde que devidamente optantes e que constem na lista de cinemas participantes; esta lista de cinemas será divulgada no site da Cineflix. Esses cinemas, para este regulamento e a partir de agora, serão chamados de Cinemas.

    3 – É considerado sócio do Cineclube+ todo o cliente, pessoa física, possuidor de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) que se cadastrar no site www.cineflix.com.br e aderir ao Cineclube+ – aceitando, nesse ato, todos os termos deste regulamento. A partir de agora, para este regulamento, esses clientes serão denominados Sócios. É vetada a participação de funcionários da Cineflix.

    4 – SISTEMA DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

    4.1 – Ao efetuar a compra de ingressos em qualquer Cinema, o Sócio acumula pontos, em seu nome, proporcionais ao tipo de ingresso comprado: meia-entrada ou inteira. A correspondência de pontos e tipo de ingresso poderá ser verificada, a qualquer momento, na área apropriada do site www.cineflix.com.br.

    4.2 – Cada Sócio tem direito de pontuar um ingresso por sessão de cinema.

    4.2.1 – Para pontuar basta apresentar um documento de identificação e o número do cadastro ou número do CPF do Sócio na bilheteria do Cinema, no ato da compra do ingresso;

    4.2.2 – É necessário que o procedimento de pontuação seja feito antes do pagamento do ingresso.

    4.3 – Não serão pontuados ingressos em momento posterior ao da compra.

    4.4 – Para compras efetuadas pela internet ou em terminais de autoatendimento o sócio deverá informar o CPF correspondente no campo específico antes do pagamento dos ingressos.

    4.5 – Os pontos acumulados no Cineclube+, quando atingirem o saldo necessário, poderão ser trocados por brindes previamente descritos na tabela de prêmios que estará disponível no site www.cineflix.com.br. A troca ocorrerá mediante a apresentação de comprovante emitido na bilheteria no ato da compra do ingresso.

    4.5.1 – A troca por brindes poderá ser efetuada até 30 (trinta) dias após a emissão do comprovante para o resgate. Após este prazo, considerar-se-á o comprovante como não válido.

    4.6 – A tabela de prêmios poderá ser alterada a qualquer momento, sem aviso prévio.

    4.7 – Ao receber o brinde, o Sócio não perde seus pontos. Os pontos serão reiniciados do zero somente quando o participante atingir a pontuação máxima, ou seja, 1.440 pontos (onde se assume que o Sócio  já recebeu toda a premiação possível) iniciando uma nova acumulação de pontos.

    4.8 – Os Sócios que efetuarem a troca de pontos por prêmios autorizam e cedem a utilização da sua imagem, do som de sua voz e a divulgação da premiação em qualquer veículo de comunicação, sem qualquer ônus para a Cineflix, com o intuito de promover o Cineclube+.

    4.9 – A Cineflix não se responsabiliza, tampouco a Netcine, por problemas técnicos que possam ocasionar erros na pontuação do Sócio e/ou divergências no total de pontos lançados com a compra realizada. Caso exista divergência, é responsabilidade do Sócio reivindicar o crédito dos pontos mediante a apresentação dos respectivos ingressos originários dos pontos faltantes, desde que comprovada a falha técnica.

    4.10 – Os pontos adquiridos, resgatados, estornados, bonificações extras e o saldo geral poderão ser visualizados no site da Cineflix, na área correspondente ao Cineclube+.

    4.11 – Os ingressos comprados anteriormente à data de início do Cineclube+ não são passíveis de pontuação.

    5 – RESGATE DO PRÊMIO

    5.1 – Ao atingir a pontuação necessária, o Sócio receberá um comprovante, emitido na bilheteria do Cinema e no momento da compra do ingresso, para possibilitar a retirada do brinde referente àquela pontuação, de acordo com a tabela de prêmios vigente e publicada no site da Cineflix.

    5.2 – Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do prêmio. Para o resgate, basta apresentar o comprovante impresso, juntamente com um documento de identificação.

    5.3 – Os brindes devem ser retirados na bilheteria do Cinema ou em local estipulado pela administração do Cinema. O prêmio não será enviado para o domicílio do Sócio.

    5.4 – O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, vendido ou cedido a terceiros, tampouco trocado por serviços prestados pela Cineflix e/ou Cinema.

    5.5 – No caso de descontinuação de algum dos itens constantes na tabela de prêmios disponível no site www.cineflix.com.br, o Cinema poderá substituí-lo por outro similar e/ou equivalente em qualidade, capacidade ou marca.

    5.6 – No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços da própria Cineflix, as especificações e/ou utilizações desses prêmios são de responsabilidade dos respectivos fornecedores, devendo os Sócios contemplados guardarem os respectivos certificados de garantia dos prêmios, para a troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores, estando a Cineflix isenta de qualquer responsabilidade.

    6 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

    6.1 – O Cineclube+ ficará em vigor por tempo ilimitado e poderá ser cancelado ou alterado pela Netcine, sem aviso prévio.

    6.2 – As eventuais modificações serão comunicadas aos Sócios através de e-mail, conforme registrado no formulário de cadastro, ou anunciadas no site www.cineflix.com.br.

    6.3 – O Cineclube+ não é cumulativo com as demais promoções da Cineflix.

    6.4 – O não exercício, pela Cineflix ou pela Netcine, de quaisquer direitos a elas assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

    6.5 – Contas inativas de Sócios, isto é, sem movimentação de pontos por mais de 6 (seis) meses, bem como aquelas de Sócios que não confirmarem o cadastro em 30 (trinta) dias, serão considerados como clientes inativos, para ativar a conta, basta acessar a área destinada ao usuário Cineclube+ digitar seu e-mail e senha e solicitar uma nova confirmação de cadastro por e-mail.

    6.6 – Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Cineclube+ poderão ser alterados por conveniência da Netcine.

    6.7 – O Sócio deverá informar ao Cineclube+ sobre qualquer alteração cadastral através da área apropriada do site. O Sócio é totalmente responsável pela veracidade das informações, sob a pena de não receber os benefícios do Cineclube+.

    6.8 – Este regulamento poderá ser modificado a qualquer momento, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Netcine. As eventuais modificações serão informadas aos participantes através do site www.cineflix.com.br.

    6.9 – Este regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e foi registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá, sob o nº  , situado na Avenida XV de Novembro, 331/Sala 1 A, Centro, CEP 87013-230, em Maringá – PR.

    6.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá – PR para solução de quaisquer questões originadas deste regulamento, facultado à Netcine optar pelo Foro de domicílio do Sócio.